Divisão de Educação e Cultura

  • Secretario(a): Eliana Carla Toso Betim
  • (18) 39991313
  • educacao@estreladonorte.sp.gov.br
  • Rua Getúlio Vargas, nº 248 - Centro
  • Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h

Divisão de Educação e Cultura

Descrição

Tem por finalidade precípua o órgão da Divisão de Educação, dentre outras:
I.    Elaborar o Plano Municipal de Educação PME, de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios de planejamento nacional de educação e do plano estadual;
II.    Executar convênios com a Secretaria Estadual de Educação, objetivando definir a política de ação para o ensino fundamental;
III.    Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
IV.    Promover campanha de esclarecimento, visando a redução de evasão escolar;
V.    Propor a localização das escolas municipais através de planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VI.    Desenvolver programas de orientação pedagógica para o professor municipal, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
VII.    Desenvolver programa para o ensino supletivo em cursos de alfabetização e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
VIII.    Combater a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e a assistência ao educando;
IX.    Adotar calendário escolar para as unidades do município;
X.    Executar programa de reciclagem periódica de professor municipal;
XI.    Utilizar procedimentos que acompanhem o progresso cientifico e técnico do aluno, em prol de sua formação profissional;
XII.    Adotar medidas que visem o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pela rede municipal de ensino;
XIII.    Promover, incentivar e realizar atividades e estudos de interesse local de natureza cientifica e socioeconômica;
XIV.    Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de ensino, utilizando documentação cientifica e outras fontes de informação, analisando os resultados dos métodos empregados para ampliar o próprio campo de conhecimento;
XV.    Colaboração na elaboração do currículo pleno da escola local, orientando e opinando sobre suas implicações no processo, definindo o sistema municipal de ensino;
XVI.    Avaliar os resultados de atividades educacionais, analisando conceitos sobre os alunos e problemas visando aferir a eficácia dos métodos aplicados;
XVII.    Promover e coordenar reuniões com pais, visando à integração escola-família-comunidade;
XVIII.    Planejar e promover atividades educativas nas unidades municipais de educação infantil, levando as crianças a se expressar através de atividades recreativas e culturais;
XIX.    Zelar pelo bom andamento de excursões estudantis e transporte de alunos, adotando medidas cabíveis que visem garantir a segurança dos mesmos;
XX.    Planejar e elaborar o cardápio escolar, baseando-se na aceitação dos alimentos, oferecendo refeições balanceadas;
XXI.    Orientar e supervisionar a qualidade da merenda escolar;
XXII.    Interagir com outras Divisões Municipais, visando a realização de programas que difundem conceitos de cidadania junto a alunos e população;
XXIII.    Organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal;
XXIV.    Supervisionar programas que possam a vir a ser criados, destinados a alunos de baixa renda; e
XXV.    Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Departamentos Vinculados

Coordenação de Cultura: Kellen Cris do Nascimento Lescovar


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